DECRETO Nº 7899, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico - Cnpq.

DECRETO Nº 7.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativodos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do CNPq para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

  1. um DAS 101.4;

  2. oito DAS 101.3; e

  3. um DAS 102.2.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do CNPq fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos que deixem de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto no 4.728, de 9 de junho de 2003.

Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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