DECRETO Nº 7899, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico - Cnpq.
DECRETO Nº 7.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativodos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do CNPq para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
-
um DAS 101.4;
-
oito DAS 101.3; e
-
um DAS 102.2.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do CNPq fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
Os ocupantes dos cargos que deixem de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 4.728, de 9 de junho de 2003.
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
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