DECRETO Nº 7691, DE 02 DE MARÇO DE 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo, das FunÇÕes Gratificadas e das FunÇÕes Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaÇÃo - Fnde, e Remaneja Cargos em ComissÃo.

DECRETO Nº 7.691, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FCFNDE:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE:

  1. cinco DAS 101.4;

  2. um DAS 102.4;

  3. um DAS 101.2;

  4. um DAS 101.1;

  5. vinte e uma FCFNDE-3;

  6. trinta e quatro FCFNDE-2; e

  7. dezesseis FCFNDE-1; e

    II - do FNDE para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  8. um DAS 102.2; e

  9. um DAS 102.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do FNDE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, funções gratificadas e funções comissionadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011; e

II - o art. 4º e o Anexo IV do Decreto nº 7.548, de 12 de agosto de 2011.

Brasília, 2 de março de...

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