DECRETO Nº 7851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera o Decreto 7.688, de 2 de MarÇo de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo da Secretaria-geral da Presidencia da Republica; Altera o Decreto 7.405, de 23 de Dezembro de 2010, para Transferir Responsabilidades do Programa Pro-catador para a Secretaria-geral da Presidencia da Republica, Altera o Anexo Ii ao Decreto 7.493, de 2 de Junho de 2011; e DispÕe Sobre o Remanejamento de Cargos em ComissÃo.
DECRETO Nº- 7.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 102.4; e
-
um DAS 102.2;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 102.4;
-
nove DAS 102.3;
-
cinco DAS 102.2; e
-
quatorze DAS 102.1;
III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
-
dois DAS 101.4;
-
nove DAS 101.3;
-
sete DAS 101.2; e
-
quatorze DAS 101.1.
O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................................................
I -...............................................................................................................................
..................................................................................................................................
-
..............................................................................................................................
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........................................................................................................................
...........................................................................................................................
3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3.4. Diretoria de Tecnologia;
............................................................................................................................
III - …................................................................................................................
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Escritório Especial em São Paulo - Estado de São Paulo; e
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