DECRETO Nº 1965, DE 29 DE JULHO DE 1996. da Nova Redação Ao Inciso Vi do Artigo 2 do Decreto 1.791, de 15 de Janeiro de 1996, que Institui, No Ambito do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, o Comite Nacional de Pesquisas Antarticas - Conapa.

DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996.

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O inciso VI do art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

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