DECRETO Nº 56559, DE 09 DE JULHO DE 1965. Autoriza a Companhia Minas da Passagem a Pesquisar Quartzito, No Municipio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 56.559, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar quartzito, no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Minas da Passagem a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro de Santo Antônio, distrito de Passagem de Mariana, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quarenta graus nordeste (40ºNE), do centro da soleira da Estação de Passagem, da F.F.C.B. e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos metros (1.200), setenta e dois graus trinta minutos nordeste (72º30?NE); quinhentos metros (500m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17º30?SE).

Parágrafo único.A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via...

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