DECRETO Nº 56776, DE 23 DE AGOSTO DE 1965. Autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz a Ampliar Suas Instalações.

DECRETO Nº 56.776, DE 23 DE AGôSTO DE 1965.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852 de 11 de novembro de 1938 e do art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Paulista de Força e Luz autorizada a ampliar o seu sistema elétrico mediante:

  1. construção de uma linha de transmissão ligando a subestação de Piracicaba a subestação de Botucatu, de propriedade das Usinas Elétricas do Paranapanema, no Estado de São Paulo.

  2. aumento da capacidade da subestação de Piracicaba.

§ 1º As instalações ora autorizadas se destinam a interligar os sistemas da Companhia Paulista de Fôrça e Luz e da Usinas Elétricas do Paranapanema.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão e da subestação.

Art. 2º

concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão e subestação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forme fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste...

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