DECRETO Nº 0-004, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.600,00m², necessária à instalação da subestação denominada Gaivota, no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001255/94-41.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da Avenida Perimetral no entrocamento da Avenida Perimetral com a Rua Holanda, no sentido da Avenida das Araras, situada no Bairro Jardim das Nações, segue com o rumo e distância: SE 21"09' - 70,00m, margeando a avenida Perimetral, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância: SW 68°51' - 80,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 21°09' - 70,00m, até o marco nº...

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