DECRETO Nº 73991, DE 26 DE ABRIL DE 1974. Concede Autorização as Companhias Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Maritimos Ltda., para Operarem Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileira S.a. - (petrobras).

DECRETO Nº 73.991, DE 26 DE ABRIL DE 1974.

Concede autorização às Companhias Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimo Ltda., para operarem na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.365-71, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida a autorização às Companhias Arthur Levy Boat Servic, Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de apoio às operação de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando as embarcações M/V Caioba Seahorse, M/V R. J. Munzer, M/V Teche Seahorse, M/V Dourado Seahorse. M/V Lowell Stanley, M/V Bahia Seahorse, M/V Auster, M/V Charles Mc Cartney, M/V Anne D, todas de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A atualização de que trata este Decreto, vigorará até 25 de setembro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou...

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