DECRETO Nº 74845, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974. Concede Autorização as Companhias Arthur Levy Boat Services, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Maritimos Ltda para Operarem Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S/a, (petrobras).

DECRETO Nº 74.845, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede autorização às Companhias Arthur Levy Boat Services, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda. Para operarem na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PRETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o Decreto Numero 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 607.544-73, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização às Companhias Arthur Levy Boat Services, Inc., norte-americana e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Bay Seahorse"de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará até 27 de janeiro de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

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