DECRETO LEI Nº 1542, DE 14 DE ABRIL DE 1977. Altera a Lei Complementar 5, de 29 de Abril de 1970, Modificada pela Lei Complementar 18, de 10 de Maio de 1974.

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977.

Art. 1º

São fixados em 3 (três) meses os prazos a que se referem as alíneas do item Il; a alínea ?a? e os números 1 (um) e 3 (três) da alínea ?b? do item III; a alínea ?b? do item IV; a alínea ?c? do item V; a alínea ?c? do item VII do artigo 1º, e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, e a alínea ?a? do item V do artigo 1º da mesma lei, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.

Art. 2º

O item V, ressalvadas as modificações que lhe foram introduzidas pelo artigo anterior, e o item VI, ambos do artigo 1º da referida Lei Complementar nº 5, passam a vigorar com as seguintes alterações:

?V - para o Senado Federal:

.........................................................................................................................................?

?VI - para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas:

  1. no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilizacão;

  2. os que não possuam domicílio eleitoral no Estado ou Território, pelo menos 2...

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