DECRETO Nº 30284, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, a Area de Terreno Compreendida Entre Fazendas 'montalvão' e 'ze Alves', No Municipio de Santa Maria da Vitoria, Estado da Bahia, Destinada a Instalação da Colonia-sede da Comissão do Vale de São Francisco.

DECRETO Nº 30.284, de 19 de dezembro de 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno compreendida pelas fazendas ?Montalvão? e ?Zé Alves?, no município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia, destinada à instalação da Colônia-Sede da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno compreendida pelas fazendas ?Montalvão? e ?Zé Alves?, de propriedade de D. Jesuina Álvares de Araújo Castro, com a superfície total de 29.800 hectares, situada no município de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia.

Parágrafo único - A área de terreno em aprêço destina-se à instalação da Colônia-Sede da Comissão do Vale do São Francisco, no município de Santa Maria da Vitória.

Art. 2º

Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A despesa com o pagamento dessa desapropriação correrá a conta da dotação constante da Verba 4, Consignação VIII - Sub-consignação 19-4-1, do Anexo nº 9 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1951.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

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