DECRETO Nº 32565, DE 02 DE ABRIL DE 1953. Declara de Utilidade Publica a Area de Terra Compreendida No Plano de Aproveitamento do Potencial Hidraulico do Rio Pardo, Entre os Municipios de São Jose do Rio Pardo e Mococa, No Estado de São Paulo, e Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Eletrica Estadual a Promover a Respectiva Desapropriação.

DECRETO Nº 32.565, DE 2 DE ABRIL DE 1953.

Declara de utilidade pública a área de terra compreendida no plano de aproveitamento do potencial hidráulico do rio Pardo, entre os municípios de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo, e autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica estadual a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo ao que requereu o Departamento de Águas e Energia Elétrica, do Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra adiante indicadas, necessárias a realização das obras de aproveitamento da energia hidráulica do rio Pardo, no trecho situado entre o canal de fuga da usina da Companhia Paulista de Energia Elétrica, no município de São José do Rio Pardo, e um ponto situado dois quilômetros a montante da barra do córrego do Limoeiro, município de Mococa, Estado de São Paulo, aproveitamento concedido ao Departamento de Águas e Energia Elétrica pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952, a saber:

Nº 1 - Área de três mil e novecentos (3.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oscar Vilares ou sucessor;

Nº 2 - Área de dez mil e oitocentos (10.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pascoal Quilicci;

Nº 3 - Área de seis mil e trezentos (6.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Armindo Quilicci;

Nº 4 - Área de cinco mil e quatrocentos (5.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Guilherme Quilicci;

Nº 5 - Área de sete mil e quinhentos (7.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domingo Quilicci;

Nº 6 - Área de vinte e um mil e novecentos (21.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Eugênio Quilicci;

Nº 7 - Área de três mil (3.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amélio Quilicci;

Nº 8 - Área de quarenta e um mil e quatrocentos (41.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Maziero;

Nº 9 - Área de duzentos e sessenta e dois mil e duzentos (262.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Clóvis Soares de Camargo;

Nº 10 - Área de sessenta e nove mil (69.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pacífico Costa Lima;

Nº 11 - Área de quarenta e quatro mil e setecentos (44.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Licínio Soares Camargo;

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