DECRETO Nº 90112, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais que Menciona, Situados No Municipio de Porto Nacional, No Estado de Goias, Compreendidos Nas Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Fixadas Pelo Decreto 90.111, de 28 de Agosto de 1984.

Decreto nº 90.112, de 28 de agosto de 1984.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas pelo Decreto nº 90.111, de 28 de agosto de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazenda São João ou Taboca, ou Santa Cruz", com área total de 4.251,9770 ha, encravados no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

  1. ÁREA 1 - Composta pelos lotes 7, 9, 14, 17, 18, 20 e 23, com a área total de 3.554,8012 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48º14'04" WGr e latitude 10º23'19" S, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 6, do loteamento Fazenda São João, segue por este, com os seguintes rumos e distâncias: 20º43' e NW 1.768,30m, 09º15' NW e 1.367,80m, 14º09' NE e 969,65m, atravessando o Córrego Mata Cachorro e passando pelos marcos 2 e 3 até o marco 4, cravado na divisa das terras pertencentes aos herdeiros de Ana Aires Pereira; daí, segue na divisa com terras dos herdeiros de Ana Aires Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 62º15' NE e 2.287,08m, 79º12' SE e 694,88m, 69º06' NE e 2.913,45m, 58º14' NE e 1.440,28m, passando pelos marcos 5, 6 e 7, até o marco 8, cravado na divisa de terras devolutas; daí, segue por esta, com os seguintes rumos e distâncias: 57º29' SE e 3.186,23m, 37º29' SE e 470m, passando pelo marco 9, até o marco 10, cravado na divisa de terras devolutas e do lote 21, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 21 do loteamento Fazenda São João, com o rumo de 13º16' SW e distância de 2.917,99m, até o marco 11, cravado na barra de uma grota com o Ribeirão São João, à sua margem direita; daí, segue o Ribeirão São João acima, numa distância de 625m, até o marco 12, cravado na margem esquerda do Ribeirão São João, divisa com o...

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