DECRETO Nº 6241, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. Regulamenta os Artigos 17, 18 e 19 da Lei 11.524, de 24 de Setembro de 2007, que Trata da Indenização Aos Proprietarios de Redes de Espera do Tipo Caçoeira e Compressores de Ar Utilizados para a Pesca da Lagosta, e da Assistencia Financeira Mensal Aos Pescadores Impedidos de Exercerem a Pesca de Lagostas, e D...

DECRETO Nº 6.241, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de lagostas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

A indenização aos proprietários das redes de espera do tipo caçoeira, conforme disposto no art. 17 da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, cuja utilização foi proibida para a pesca de lagostas das espécies Panulirus argus (lagosta vermelha) e Panulirus laevicauda (lagosta verde), será realizada pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, segundo os seguintes critérios:

I - a rede tipo caçoeira multifilamento, devidamente entralhada e na forma que se utilizava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) o metro, considerando uma panagem mínima e contínua de vinte e cinco metros e excluindo-se, para efeitos de medição, os espaços entre panagens vulgarmente chamados ?bocas?;

II - a rede tipo caçoeira monofilamento, devidamente entralhada e na forma que se usava para pesca, incluindo pano, bóias, chumbadas e cordas de entralhe, será indenizada ao preço de...

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