DECRETO Nº 97636, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Prorroga o Prazo de Funcionamento Dos Trabalhos da Comissão Executiva e do Grupo de Proteção do Meio Ambiente, das Comunidades Indigenas, das Populações Envolvidas No Processo Extrativista e as Ribeirinhas de que Trata o Decreto 96.944, de 12 de Outubro de 1988, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 97.636, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1°

Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto n° 96.944, de 12 de outubro de 1988.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Rubens Bayma Denys

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