DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Capetinguense de Radiodifusão - Accar a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Capetinga, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 36, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAPETINGUENSE DE RADIODIFUSÃO - ACCAR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capetinga, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.963, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Capetinguense de Radiodifusão - ACCAR a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capetinga, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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