DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 11 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Desenvolvimento Cultural e Artistico de Cidade Gaucha a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cidade Gaucha, Estado do Parana

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 343, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CIDADE GAÚCHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cidade Gaúcha a executar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto...

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