DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação da Radio Comunitaria de Irupi - Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Irupi, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 41, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irupi, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 554, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária de Irupi - FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irupi, Estado do Espírito Santo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este...

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