DECRETO LEGISLATIVO Nº 909, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Prado a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Prado, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 909, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária DE PRADO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prado, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 109, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Prado a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prado, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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