DECRETO LEGISLATIVO Nº 964, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria do Distrito e Subdistritos de Floralia a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 964, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO E SUBDISTRITOS DE FLORÁLIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 901, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Distrito e Subdistritos de Florália a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este...

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