DECRETO Nº 33086, DE 18 DE JUNHO DE 1953. Concede Pensão a Viuva de Agenor Mendes de Castilho Brandão.

DECRETO Nº 33.086, DE 18 DE JUNHO DE 1953.

Concedendo pensão à viúva de Agenor Mendes de Castilho Brandão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 178, § 2º e 242 da Lei número 1.711 de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º

É concedida a Maria Floriza Brandão, enquanto permanece no estado de viúva de Agenor Mendes de Castilho Brandão, ex-agente de estrada de ferro, classe E, do quadro IX-Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, assassinado em conseqüência de assunto ligados as suas atribuições funcionais, a pensão de Cr$1.720,00 (mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo e devida a partir de 1º de novembro de 1952, correndo a despesa a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento aos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1953; 132º da...

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