DECRETO Nº 79907, DE 04 DE JULHO DE 1977. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Conceder a Garantia da União para a Operação Externa que Menciona.

DECRETO Nº 79.907, DE 4 DE JULHO DE 1977.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União para a operação externa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo, no valor de Y 2.914.632.450 (dois bilhões, novecentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta ienes) correspondentes a 85% do valor, em ienes, do contrato celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com a Sumitomo Shoji Kaisha e Tokyo Shibaura Eletric Co. Ltd. de Tokyo, Japão.

Art. 2º

O produto da operação referida neste Decreto destina-se a dar continuidade ao programa de reorganização da empresa.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1977; 156º da...

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