DECRETO Nº 79507, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Declara Sem Efeito o Decreto 63.134, de 21 de Agosto de 1968, que Concedeu a Mineração Guimarães Ltda. o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Jequitai, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.507, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Declara sem efeito o Decreto número 63.134, de 21 de agosto de 1968, que concedeu à Mineração Guimarães Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada sem efeito o Decreto número sessenta e três mil, cento e trinta e quatro (63.134), de vinte e um (21) de agosto de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu à Mineração Guimarães Ltda. o direito de lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Daniel da Fonseca Júnior, no lugar denominado Fazenda Chapada, Distrito e Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.547-60).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência 89º da...

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