DECRETO Nº 82791, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978. Altera o Decreto 80.782, de 22 de Novembro de 1977, que Concedeu Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia, Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ouro Fino, Com Sede Na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.791, de 05 de dezembro de 1978.

Altera o Decreto nº 80.782, de 22 de novembro de 1977, que concedeu reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.180/78, conforme consta do Processo nº 142/78-CFE e 239 757/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

O Artigo 1º do Decreto nº 80 782, de 22 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2° grau, em Administração Escolar de 2º grau e em Inspeção Escolar, e ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, com as respectivas literaturas, e ao curso de Estudo Sociais licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro...

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