DECRETO Nº 78441, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976. Altera Dispositivo do Decreto 76.002 de 1975, de 23 de Julho de 1975, que Concedeu Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras Urubupunga, Com Sede Na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.441, DE 20 DE SETEMBRO DE1976.

Altera dispositivo do Decreto número 76.002 de 1975, de 23 de julho de 1975, que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 76.002/75, de 23 de julho de 1975 que concedeu reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Urubupungá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações de 1º e 2º graus em orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão, em Inspeção Escolar, em Ensino das Disciplinas Pedagógicas para Formação de Professores de 2º grau, ministrado pela Faculdade de Educação Ciências e Letras Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Brarreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de...

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