DECRETO Nº 39069, DE 23 DE ABRIL DE 1956. Reajusta a Gratificação de Representação por Serviço No Exterior, Concedida Aos Consules Privativos Padrão 'm',e Aos Auxiliares de Consulado, Padrão 'n'.

DECRETO Nº 39.069, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão ?M?, e aos Auxiliares de Consulado, padrão ? N? .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e de acôrdo com o art. 2º. do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º A gratificação de representação mensal a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 35.101,de 23 de fevereiro de 1954, passa a ser a seguinte:

Cônsules Privativos, padrão ?M? - Cr$ 2.845,00;

Auxiliares de Consulado padrão ?N? Cr$ 4.246,00.

Art. 2º A gratificação de representação mensal fixada no artigo anterior é devida anterior a partir da vigência do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo de Soares

José Maria Alkmim

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