DECRETO Nº 76097, DE 07 DE AGOSTO DE 1975. Prorroga os Prazos das Autorizações Concedidas Pelos Decretos 71.229, de 9 de Outubro de 1972, a Companhia Norte-americana Penrod Drilling Company e 71.233, de 10 de Outubro de 1972, as Companhias Norte-americanas Penrod Drilling Company e Penrod Drilling Service Company.

DECRETO Nº 76.097 - DE 7 DE Agosto DE 1975

Prorroga os prazos das autorizações concedidas pelos Decretos números 71.229, de 9 de outubro de 1972, á Companhia norte-americana Penrod Drilling Company e 71.233, de 10 de outubro de 1972, ás Companhias norte-americanas Pendor Drilling Service Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de acosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.433-69 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 12 de dezembro de 1978, o prazo das autorizações concedidas pelos Decretos números 71.229, de 9 de outubro de 1972, à Companhia Penrod Drilling Company, e 71.233, de 10 de outubro de 1972, às Companhias Penrod Drilling Company, Penrod Drilling Service Company, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações, Penrod 62, Penrod 59, Hippo, Penrod 55, e Rhino e Gembosck, todas de nacionalidade norte-americanas, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesma celebrado.

Art. 2º

A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na...

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