DECRETO Nº 63161, DE 23 DE AGOSTO DE 1968. Promulga a Convenção da Oit 96 Concernente Aos Escritorios Remunerados de Empregos.

DECRETO Nº 63.161, de 23 de Agôsto de 1968.

Promulga a Convenção da OIT nº 96 concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1956, a convenção nº 96 OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 1º de julho de 1949, por ocasião da sua trigésima segunda sessão;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 21 de junho de 1957;

DECRETA que a referida convenção, apensa, por cópia, ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, à exceção da sua Parte III, em virtude de o Brasil haver...

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