DECRETO Nº 81164, DE 02 DE JANEIRO DE 1978. Concede a Mineração Condado Ltda. o Direito de Lavrar Turmalina, Berilo e Muscovita No Municipio de Quixeramobim, Estado do Ceara.

Decreto nº 81.164, de 02 de janeiro de 1978.

Concede à Mineração Condado Ltda. o direito de lavrar turmalina, berilo e muscovita no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Condado Ltda. concessão para lavrar turmalina, berilo e muscovita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Condado, Distrito de Encantado, Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, numa área de 492,2336ha, resultante da diferença entre uma área de 510ha, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 1.570m, no rumo verdadeiro de 30ºNE, da confluência do Riacho da Grota da Mina Velha com o Riacho do Fundão e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.500m-W, 3.400m-S, e uma área de 17.766ha, referente ao Alvará de Pesquisa nº 302, de 09 de março de 1971, outorgado a José de Carvalho Melo, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 140m, no rumo verdadeiro de 42ºSW, da confluência do Riacho da Grota da Mina Velha com o Riacho do Fundão e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 512m-N, 347m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu...

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