DECRETO Nº 7906, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Tratado de Transferencia de Pessoas Condenadas e ExecuÇÃo de Penas Impostas por Julgamentos Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino Dos Paises Baixos, Firmado em Haia, em 23 de Janeiro de 2009.

DECRETO Nº- 7.906, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos firmaram, em Haia, em 23 de janeiro de 2009, um Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 14 de junho de 2011; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 15;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou...

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