DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria Condicional da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal para 2000, Subtitulo 26.782.0232.5706.0001 - Construção de Trechos Rodoviarios No Corredor Sudoeste/br - 070/mt - Caceres - Fronteira Com a Bolivia, Constante do Quadro Iii da Lei 9.969, de 11 de M...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária condicional da dotação consignada no orçamento fiscal para 2000, subtítulo 26.782.0232.5706.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Sudoeste/BR - 070/MT - Cáceres - Fronteira com a Bolívia, constante do Quadro III da Lei nº 9.969 de 11.05.2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar condicionalmente as dotações consignadas no orçamento fiscal para 2.000, subtítulos 26.782.0232.5706.0001, construção de Trechos Rodoviários no Corredor Sudoeste/BR 070/MT - Cáceres Fronteira com a Bolívia, constante do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11.05.2000.

§ 1º A condição para a execução da dotação orçamentária indicada no ?caput? é o atendimento (até 01.08.2000), pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER e pelo Departamento Viação e Obras Públicas do Governo do Estado de Mato Grosso - DVOP/MT, com a manifestação conclusiva e favorável do Tribunal de Contas da União e posterior comunicação ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, das seguintes determinações:

I - revisão da extensão prevista de 86 Km nas obras objeto do Convênio PG nº 133/95;

II - revisão do projeto executivo da obra, qualificando e qualificando corretamente todos os serviços a serem executados;

III - análise comparativa dos cursos atualmente contratados com os vigentes no mercado, considerando as peculiaridades da obra.

§ 2º A autorização a que se refere o ?caput? estende-se, excepcionalmente, à hipótese de, não verificado ainda o termo fixado no parágrafo anterior, haver manifestação prévia, fundamentada, conclusiva e favorável do Tribunal de Contas da União quanto à...

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