DECRETO Nº 1684, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 1.648, de 27 de Setembro de 1995, que Dispõe Sobre a Participação de Servidores Publicos Federais em Conferencias, Congressos Ou Outros Eventos Similares, que Se Realizarem No Pais.

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DECRETO Nº 1.684, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. , e do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo somente poderá ser concedida nos casos em que o tema objeto do evento tenha como finalidade o aperfeiçoamento e a atualização do servidor, nos diversos campos do conhecimento humano.

Art. 2º

A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, com antecedência de até dois dias da data de início do evento, devendo ser precedida de justificativa com o temário e a relevância do mesmo para a instituição.?.

Art. 4º O servidor cujo afastamento tenha sido autorizado nos termos deste Decreto deverá comprovar a participação efetiva no evento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

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