DECRETO Nº 82669, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Companhia de Cimento Portland Paraiso Pelo Decreto 63.050, de 30 de Julho de 1968, Retificado Pelo Decreto 73.504, de 17 de Janeiro de 1974.

DECRETO Nº 82.669, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Cimento Portland Paraíso pelo Decreto nº 63.050, de 30 de julho de 1968, retificado pelo Decreto nº 73.504, de 17 de janeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.048/60,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Cimento Portland Paraíso pelo Decreto nº 63.050, de 30 de julho de 1968, retificado pelo Decreto nº 73.504, de 17 de janeiro de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Paraíso, Distrito de Itawa, Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 118,0397ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.475m, no rumo verdadeiro de 13º15'NE, da confluência do Córrego das Doenças com o Rio Muriaé e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.295m-47ºNE, 224m-44ºSE, 728m-47ºNE, 712m-41º50'NW, 2.033m-48º10'SW, 525m-41º50'SE.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

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