DECRETO Nº 82501, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Companhia Siderurgica Cruzeiro do Sul - Cruzul Pelo Decreto 51.779, de 04 de Março de 1963.

Decreto nº 82 501, de 27 de outubro de 1978.

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto n º 51.779, de 04 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1 108/57,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 51.779, de 04 de março de 1963, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º pasa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúdica Cruzeiro do Sul - CUZUL a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, no lugar denominado Fazenda Vigário da Vara, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 61,6669ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.493,99m, no rumo verdadeiro de 21º59'NW, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317m-53º20'SW, 78m-63º05'SW, 250m-42ºSW, 765m-04º45'SW, 318m-36º50'SE, 483,93m-88º39'NE, 1.071m-15º50'NW, 299m-74º10'NE, 324m-15º50'NW, 28m-74º10'SW.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT