DECRETO Nº 82502, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Companhia Siderurgica Cruzeiro do Sul - Cruzul Pelo Decreto 44.753, de 27 de Outubro de 1958.

Decreto nº 82.502, de 27 de outubro de 1978.

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.978/53,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro 1958, averbado em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa, nos lugares denominados Vigário da Vara e Manoel José, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 92,3412ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 561,93m, no rumo verdadeiro de 64º54'NE, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.071m-15º50'NW, 400m-74º10'SW, 462m-15º50'SE, 287m-74º10'SW, 462m-15º50'NW, 299m-74º10'SW, 1.071m-15º50'SE, 986m-74º10'NE.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção...

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