DECRETO Nº 82677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Companhia Siderurgica Cruzeiro do Sul - Cruzul Pelo Decreto 50.042, de 24 de Janeiro de 1961.

Decreto nº 82.677, de 21 de novembro de 1978.

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 50.042, de 24 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM Nº 1.107/57,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 50.042, de 24 de janeiro de 1961, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Vigário da Vara, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 272,9760ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.171,60m, no rumo verdadeiro de 08º15'NW, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-74º10'NE, 989m-15º50'SE, 1.380m-43ºNE, 2.394,10m-21º15'NE, 587,38m-50º35'SW, 106,81m-37º25'NW, 76,37m-50º35'SW, 265m-74º40'NW, 200m-06º15'SW, 205m-23ºSW, 387m-37º45'SW, 236m-74º30'SW, 347m-46º45'SW, 333m-01ºSW, 235m-80ºSW, 265m-26º15'SW, 255m-52º45'SW, 347,64m-68ºSW, 250,89m-15º50'SE.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos...

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