DECRETO Nº 79294, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Confisca Bens Pertencentes a Ernesto Dias Loureiro Filho e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.294, DE 24 de FEVEREIRO DE 1977.

Confisca bens pertencentes a Ernesto Dias Loureiro Filho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar número 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução número 415, de 2 de setembro de 1976, da Comissão Geral de Investigações, nos termos do inciso II do artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969, com base no artigo 5º do Decreto-lei número 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei número 760, de 13 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar número 42, de 27 de janeiro de 1969, os bens imóveis abaixo especificados, pertencentes a Ernesto Dias Loureiro Filho:

- lotes números 25 e 26 da planta nº 15.562, situados à Avenida dos Mananciais nº 273, Bairro de Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro, conforme inscrição 28.992, às fls. 112 do livro 3-BJ, do Registro de Imóveis do 9º Ofício, da Comarca do Rio de Janeiro, e...

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