DECRETO Nº 75797, DE 28 DE MAIO DE 1975. Autoriza a Transferencia, para o Patrimonio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, da Area Confiscada de Brasil-reflorestamento e Celulose Ltda. - Celubras, Pelo Decreto 68.471, de 5 de Abril de 1971.

DECRETO Nº 75.797, DE 28 DE MAIO DE 1975.

Autoriza a transferência, para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da área confiscada de Brasil-Reflorestamento e Celulose Ltda. - CELUBRÁS, pelo Decreto número 68.471, de 5 de abril de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, item I e 10, § 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o que consta do Processo Administrativo INCRA-CR 09 nº 18.380-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de área de terras, de 25.237 ha (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e sete hectares), situada no município de Sengés, Estado do Paraná, bem como todos os móveis e benfeitorias nela encontrados, confiscada de Brasil-Reflorestamento e Celulose Ltda. - CELUBRÁS, pelo Decreto nº 68.471, de 5 de abril de 1971.

Art. 2º

Caberá ao INCRA, efetivada a transferência, adotar as medidas necessárias à adequação do imóvel aos objetivos indicados na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, incluídas as providências urgentes de identificação e demarcação da gleba referida no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT