DECRETO Nº 29044, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950. Abre, Ao Congresso Nacional, Senado Federal, o Credito Suplementar de Cr 4.373.481,70 a Verba que Especifica.

DECRETO nº 29.044, de 26 de dezembro de 1950.

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$4.373.481,70 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.262, de 6 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$4.373.481,70), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 2 do Orçamento vigente (Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949):

Verba 1 - Pessoal

Cr$

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c 01 - Pessoal Permanente:

02 - Quadro do Senado Federal ........................

...................................................... 3.664.758,00

Consignação III - Vantagens

S/c 12 - Gratificação por serviços extraordinários:

02 - Senado Federal

Cr$

01 - Secretaria ...................................................

......................................................... 500.000,00

S/c. 15 - Gratificação adicional:

02 - Senado Federal ..........................................

...

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