DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 1, DE 01 DE JULHO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 No Programa de Trabalho 16.088.0537.1204.0684 - Br-17/rr - Am/rr - Marco Bv-8, da Unidade Orçamentaria 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner, No Valor de R$ 18.150.000,...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 1, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0684 - BR - 174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$18.150.000,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.088.0537.1204 ? 0684 -BR - 174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$18.150.000,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.088.0537.1204.0684 - BR-174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, verificando se estão sendo adotadas...

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