DECRETO Nº 92278, DE 08 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Conjunto Santa Maria', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Marau, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.278, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Santa Maria" compreendido na referida área, no Município de Maraú, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Maraú, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 39º07'17" WGr e latitude 14º12'55" S, com azimute de 317º00' e limitando com Roberto Marques de Araújo e distância de 1.000,00m (hum mil metros) até o P-2, daí, com azimute de 354º00, limitando com Carlos Cesar Marques de Araújo e distância de 1.650,00m (hum mil seiscentos e cinqüenta metros) até o P-3, daí, com azimute de 48º00' e distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-4, daí, com azimute de 333º00' e distância de 970,00m (novecentos e setenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 39º07'53" WGr e latitude 14º11'02" S, daí, com azimute de 38º00' e distância de 210,00m (duzentos e dez metros) até o P-6, daí, com azimute de 86º30', limitando com Antonio Xavier da Costa e distância de 1.050,00m (hum mil e cinqüenta metros) até o P-7, daí, com azimute de 35º00", limitando com Mário Silva, e distância de 620,0m (seiscentos e vinte metros) até o P-8, daí, com azimute de 97º00' limitando com a Companhia Sul Bahiana e distância de 1.290,0m (hum mil duzentos e noventa metros) até o P-9, daí, com azimute de 73º30' fazendo limite com Elpino Agareno de Souza e distância de 310,0m (trezentos e dez metros), até o P-10, daí, com azimute de 104º00' e distância de 240,0m (duzentos e quarenta metros) até o P-11, daí, com azimute de 78º00' e distância de 580,0m (quinhentos e oitenta metros) até o P-12, daí, com azimute de 103º00' e distância de 150,0m (cento e cinqüenta metros) até o P-13, daí, com azimute de 36º00' e distância de 180m (cento e oitenta metros) até o P-14, daí, com azimute de 51º30' e distância de 420,0 m (quatrocentos e vinte...

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