DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1991, DE 10 DE JANEIRO DE 1963. da Nova Redação Ao Artigo 1 e Seu Paragrafo 1 do Decreto 1490 de 8 de Novembro de 1962.

DECRETO Nº 1.991, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.

Dá nova redação ao artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 1.490, de 8 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º

O artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 1.490, de 8 de novembro de 1962, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 1º A direção geral e coordenação do Serviço de Reforma de Códigos, criado pelo artigo 4º do Decreto nº 51.005, de 20 de julho de 1961, será exercida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, que fica autorizado a contratar, mediante remuneração, com bacharéis e doutores Direito, docente ou professôres de Direito, a elaboração de anteprojetos dos seguintes Códigos e Leis:

1 - Código Penal e Lei das Contravenções Penais;

2 - Código de Processo Penal;

3 - Código das Execuções Penais;

4 - Código Civil;

5 - Código das Obrigações;

6 - Lei de Introdução ao Código Civil e ao das Obrigações;

7 - Código de Processo Civil;

8 - Código da Navegação;

9 - Código do Trabalho;

10 - Código de Processo do Trabalho;

11 - Código de Menores;

12 - Código de Contabilidade Pública;

13 - Código Penal Militar e Código do Processo Penal Militar.

§ 1º O anteprojeto do Código das Obrigações poderá ser cometido, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a três juristas, cabendo a cada qual elaborar a parte da matéria que lhe fôr atribuída.?

Art. 2º

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