DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1435, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962. Revoga o Decreto 48.251, de 31 de Maio de 1960 e da Outras Providencias.

decreto nº 1.435, de 4 de outubro de 1962.

Revoga o Decreto nº 48.251, de 31 de maio de 1960 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 48.251, de 31 de maio de 1960, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 1960.

Art. 2º

Fica declarada de utilidade pública para os fins de desapropriação, uma área de terra e benfeitorias contidas numa faixa de domínio de largura mínima de 40m e máximo de 80m, localizada ao longo da rodovia BR-4 (Rio-Bahia), entre a ponte sôbre o rio Paraíba (Além Paraíba), Estado de Minas Gerais e o Entroncamento com a BR-28 (Feira de Santana), Estado da Bahia.

Art. 3º

O D.N.E.R. fixará a largura da faixa de domínio, respeitados os limites estabelecidos no artigo anterior, segundo as características e situação local das zonas atravessadas pela rodovia BR-4.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

hermes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT