Decreto nº 48.251 de 31/05/1960. ACRESCENTA UM PARAGRAFO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 48.204, DE 12 DE MAIO DE 1960.

Decreto nº 43.251, de 31 de maio de 1960.

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960 o seguinte parágrafo:

Parágrafo único. Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação, uma faixa de 80 (oitenta) metros de largura superposta à atual estrada BR-4, destinada a pavimentação e melhoramentos, simétrica e relação ao eixo definitivo da Rodovia a ser pavimentada, tendo como eixo ou atualmente existente, salvo nas retificações necessárias, as quais terão novo eixo a ser indicado pelas plantas respectivas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

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