DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 847, DE 05 DE ABRIL DE 1962. Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Saude, do Ministerio da Saude.

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Decreto Nº 847, DE 5 DE ABRIL DE 1962.

Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, o qual com êste baixa assinado pelos Ministros da Saúde, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Educação e Cultura, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 35.347 de 8 de abril de 1954, nº 45.913, de 29 de abril de 1959 e nº 47.793 de 11 de fevereiro de 1960.

Brasília, DF., em 5 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

Virgilio Távora

Armando Monteiro

André Franco Montoro

Antônio de Oliveira Britto

Souto Maior

Clóvis M. Travassos

Regimento do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão do Ministério da Saúde, a que se refere o Art. 67 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e o Art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.596 de 16 de novembro de 1953, tem por finalidade assistir o Ministro de Estado da Saúde, com êle cooperando no estudo de assuntos pertinentes à sua Pasta.

Da composição do Conselho

Art. 2º O Conselho Nacional de Saúde, além do Ministro da Saúde, que será seu Presidente, compõe-se dos seguintes membros:

a) Membros natos: Diretores-Gerais do Departamento Nacional de Saúde, Departamento Nacional de Endemias Rurais, Departamento Nacional da Criança, Diretor do Instituto Oswaldo Cruz, diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, Superintendente da fundação Serviço Especial de Saúde Pública, Diretores-Gerais de Saúde do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Titular da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura e do Presidente do Conselho de Medicina da Previdência Social do Ministério do Trabalho (13).

b) Membros representantes de Associações Técnico-Científicas: Presidentes da Academia Nacional de Medicina, da Associação Médica Brasileira, da Sociedade Brasileira de...

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