DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1860, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Renova Autorização Contida No Decreto 45.329, de 27 de Janeiro de 1959.

Decreto nº 1.860, de 5 de dezembro de 1962.

Renova autorização contida no Decreto nº 45.329, de 27 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ?b? do art. 1º do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9 605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização concedida ao cidadão brasileiro Isidoro Dequech, pelo Decreto número quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove (45.329), para pesquisar carvão mineral, na Sesmaria de Urussanga Velha, Distrito de Içara, município de Criciúma - Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$1.785,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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