DECRETO Nº 70568, DE 18 DE MAIO DE 1972. Dispõe Sobre o Conselho Nacional de Telecomunicações, Cria o Conselho Nacional de Comunicações e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.568, DE 18 DE MAIO DE 1972.

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Telecomunicações, cria o Conselho Nacional de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições cometidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações, na forma da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, alterada pelos Decretos-leis nºs. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 236, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei nº 5.535, de 20 de novembro de 1968, são incluídas na competência geral do Ministro das Comunicações.

Parágrafo único. O acervo do Conselho Nacional de Telecomunicações será transferido para os órgãos do Ministério das Comunicações, determinados pelo Ministro.

Art. 2º Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, extinguindo-se à medida que vagarem.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Comunicações.

Art. 4º É criado, no Ministério das Comunicações, por transformação do Conselho Nacional de Telecomunicações, o Conselho Nacional de Comunicações (CNC), com a finalidade de assessorar diretamente o Ministro das Comunicações em assuntos concernentes a Serviços Postais e de Telecomunicações.

Art. 5º É delegada ao Ministro das Comunicações competência para cometer ao CNC e a outros órgãos do Ministério, na forma que julgue conveniente, as atribuições incluídas, pelo artigo 1º, em sua competência geral.

Art. 6º O Conselho Nacional de Comunicações, cujas atribuições serão definidas em regimento interno a ser aprovado em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e constituído dos seguintes Membros:

I - Secretário-Geral do Ministério das Comunicações

II -...

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