DECRETO Nº 54228, DE 01 DE SETEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre a Ação do Conselho Nacional de Politica Salarial Na Aplicação do Decreto 54.018, de 14 de Julho de 1964.

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DECRETO Nº 54.228, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre a ação do Conselho Nacional de Política Salarial na aplicação do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ao Conselho Nacional de Política Salarial é facultado, no exame dos reajustamento, revisões ou acôrdos salariais de caráter coletivo, de que trata o Decreto número 54.018, de 14 de julho de 1964, tomando por base o índice resultante da aplicação do disposto no seu art. 7º adaptar as taxas encontradas a situações configuradas pela ocorrência, conjunta ou separadamente, dos seguintes fatôres:

I - aumento da produtividade, na categoria ou emprêsa interessada, comprovadamente superior à taxa geral estimada na forma do estatuído no artigo acima mencionado;

II - melhores condições propostas à categoria profissional ou contratadas com a correspondente entidade sindical, por parte das emprêsas não abrangidas pelo Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, integrantes da respectiva categoria econômica, desde que não acarretem repercussões prejudiciais ponderáveis no preço dos bens ou tarifas de serviço;

III - necessidade de considerar distorções de salário porventura ocorridas, na categoria ou emprêsa interessada, para o fim de compensá-las na fixação de novos salários, visando a atingir condições de eqüidade social no conjunto das categorias.

Art. 2º Para aplicação da fórmula de reajustamento de que trata o artigo 7º do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, poderão ser consideradas, indistintamente, a fôlha de salário da emprêsa, ou o seu salário médio, ou, ainda, a...

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