DECRETO Nº 54018, DE 14 DE JULHO DE 1964. Reorganiza o Conselho Nacional de Politica Salarial, Estabelece Normas Sobre a Politica Salarial do Governo e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.018, DE 14 DE JULHO DE 1964.

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho Nacional de Política Salarial, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963, é integrado dos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda, da Viação de Obras Públicas, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

§ 1º A Presidência do Conselho é exercida pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, na sua ausência, pelo Ministro Conselheiro mais antigo.

§ 2º Os Ministros Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho.

Art. 2º

Compete ao Conselho Nacional de Política Salarial, respeitadas as normas da Legislação do Trabalho, estabêlecer a política salarial a ser observada, no âmbito do Serviço Público Federal, pela entidades governamentais cujo regime de remuneração de pessoal não obedeça integralmente ao disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem como pelas sociedades de economia mista de que a União Federal ou qualquer de suas autarquias determina a maioria do capital social.

Art. 3º

Nenhum reajustamento, revisão ou acôrdo salarial de caráter coletivo, na área do Serviço Público Federal, inclusive nos órgãos da administração...

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