DECRETO Nº 93671, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986. Altera a Composição do Conselho de Credito Rural e Agroindustrial- Ccra, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.

Art. 2º

Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

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